O juiz Sérgio
Moro negou, nesta segunda-feira (8), o pedido da defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para fazer uma gravação própria do interrogatório marcado
para esta quarta-feira (10), em Curitiba. Contudo, informou que será feita uma
gravação adicional com um ângulo mais amplo da sala de audiência.
Veja a íntegra
da decisão de Moro
Os advogados de
Lula pediram alterações na forma como será feita a gravação do depoimento,
alegando que a prática vigente não permite um registro fidedigno de todo o ato
processual e expõe uma imagem negativa do réu. A defesa também havia pedido
para fazer um vídeo próprio como uma prerrogativa funcional do advogado.
“Será mantida a
forma de gravação atual dos depoimentos, focada a câmara no depoente, pois é o
depoimento a prova a ser analisada, e fica vedada a gravação em áudio e vídeo
autônoma pretendida pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva”, disse o juiz.
No despacho, o
juiz federal afirmou que “não há qualquer intenção de prejudicar o acusado ou
sugerir a sua culpa com esse foco, tanto assim que o depoimento das
testemunhas, que não sofrem qualquer acusação, é registrado da mesma forma. ”
Sérgio Moro
ainda relatou que este procedimento – de gravar os depoimentos com o foco no
depoente – é adotado por toda a Justiça Federal da 4ª Região.
“Não assiste
razão à Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em afirmar que a forma de gravação
dos depoimentos em audiência resulte em prejuízo aos acusados”, disse o juiz na
decisão.
Para o juiz
federal, Lula e os advogados “pretendem transformar um ato normal do processo,
o interrogatório, oportunidade que o acusado tem para se defender, em um evento
político-partidário, tendo, por exemplo, convocado militantes partidários para
manifestações de apoio ao ex-presidente na referida data e nessa cidade
[Curitiba], como se algo além do interrogatório fosse acontecer”, pontuou
Sérgio Moro.
"Há um
risco de que o acusado e sua defesa pretendam igualmente gravar a audiência,
áudio e vídeo, não com a finalidade privada ou com propósitos compatíveis com
os admitidos pelo processo, por exemplo permitir o fidedigno do ocorrido para
finalidades processuais, mas sim com propósitos políticos-partidários,
absolutamente estranhos à finalidade do processo”, acrescentou o juiz.
Veja o que diz
a defesa do ex-presidente sobre o assunto
A defesa de
Luiz Inácio Lula da Silva vai recorrer da decisão proferida hoje (8/5) pelo
Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba que negou a gravação própria
pelos advogados, como também a mudança do sistema de captação das imagens
(fixado no réu) pelo próprio Juízo.
A negativa
afronta expressa disposição legal e, por isso, configura mais uma
arbitrariedade.
A gravação da
audiência é uma prerrogativa do advogado e está prevista no artigo 367,
parágrafo sexto, do Código de Processo Civil:
“Art. 367. O
servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido
na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se
proferida no ato.
§ 5º A
audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio
digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos
órgãos julgadores, observada a legislação específica.
§ 6º A gravação
a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das
partes, independentemente de autorização judicial” (destacou-se).
De acordo com a
lei, se o juiz faz a gravação da audiência em imagem e áudio, o advogado da
parte também tem autorização da lei para fazer sua própria gravação.
OAB/PR, por
meio do Presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Dr. Alexandre
Hellender de Quadros, pronunciou-se especificamente sobre o nosso pedido de
gravação e reafirmou tratar-se de prerrogativa do advogado:
"As
audiências judiciais, atualmente, são todas gravadas em audiovisual, e não há
necessidade de pedir autorização para quem está depondo, para fazer essa
gravação. O advogado, no exercício de sua prerrogativa profissional, tem
deveres, prerrogativas. Dentre elas, naturalmente, se insere a de poder
documentar também por meios próprios os atos processuais dos quais participa e
para isso não precisa pedir autorização previa".
A manifestação
da OAB/PR é de 14/02/2017 e também foi levada ao conhecimento do juízo, que
preferiu ignorar a entidade. Ao decidir dessa forma, Moro está, portanto,
afrontado a prerrogativa de todos os advogados, reconhecida pela OAB/PR.
Também a forma
de captação da imagem do depoente - com uma câmara fixada em seu rosto - foi
mantida pelo juiz embora tenhamos demonstrado, com base científica, que essa
forma de gravação coloca o réu em posição de inferioridade em relação ao juiz e
ao Ministério Público, afrontando também a garantia da presunção de inocência.
Pedido de
filmagem
Os advogados do
ex-presidente pediram ao juiz Sérgio Moro, na quarta-feira (3), mudanças na
forma como são feitos os vídeos das audiências. Eles queriam que a câmera
registrasse quem está falando e não ficasse parada no interrogado.
Eles ainda
comunicaram que desejavam fazer uma gravação própria, com som e imagem.
Na quinta-feira
(4), Moro pediu que os advogados dessem mais detalhes sobre o que pretendiam
fazer, para que se evitem "perturbações desnecessárias". Os advogados
informaram o equipamento que seria usado e que o profissional Ricardo Stuckert
faria as imagens. Stuckert foi o fotógrafo oficial de Lula nos dois mandatos do
ex-presidente.
O juiz também
abriu espaço para manifestações das defesas dos outros réus no processo e do
Ministério Público Federal (MPF).
O MPF se
posicionou contrário à gravação. O mesmo foi feito pela defesa de José
Adelmário Pinheiro Filho.
Presença da
OAB-PR
A seccional
paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) enviou ao juiz Sérgio Moro
um pedido para que o procurador-geral da entidade possa participar da
audiência. O requerimento foi feito a partir de um pedido do advogado Cristiano
Zanin Martins, que representa Lula. Ele recorreu à entidade, para que ela
enviasse um representante à audiência.
Ao decidir
sobre a gravação, Moro autorizou a presença de um representante da OAB. “Muito
embora inexista qualquer razão concreta para que a OAB/PR esteja presente,
resolvo deferir o requerido, sem maiores considerações”.
Moro pede para
apoiadores da Lava Jato não irem a Curitiba
No sábado (6),
Moro pediu para que as pessoas que apoiam a Operação Lava Jato não vão a
Curitiba no dia do interrogatório do ex-presidente. O pedido foi feito em um
vídeo divulgado nas redes sociais. Assista.
"Eu tenho
ouvido que muita gente que apoia a Operação Lava Jato pretende vir a Curitiba
manifestar esse apoio, ou pessoas mesmo de Curitiba pretendem vir aqui
manifestar esse apoio. Eu diria o seguinte: esse apoio sempre foi importante,
mas nessa data ele não é necessário. Tudo que se quer evitar nessa data é
alguma espécie de confusão e conflito e, acima de tudo, não quero que ninguém
se machuque", afirmou o juiz que é responsável pelas ações da Lava Jato na
primeira instância."Fonte: g1 globo"
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