Reforma Trabalhista é aprovada na CâmaraApós quase 14 horas de sessão, a Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (27), a votação da proposta de reforma trabalhista do governo.
Aprovado por 296 votos a favor (eram necessários pelo menos 257) e 177 contrários, o texto segue agora para o Senado.
Entre outros pontos, a reforma estabelece regras para que acordos entre empresários e representantes dos trabalhadores passem a ter força de lei, o chamado "negociado sobre o legislado".
Dos 17 destaques apresentados (propostas de alteração no texto), somente um foi aprovado. Os demais acabaram sendo rejeitados ou retirados. O único destaque aprovado estabelece que, nos processos trabalhistas, a penhora on-line deverá se limitar ao valor da dívida que a empresa tem com o empregado.
Entre os destaques rejeitados, estava o que mantinha como obrigatória a cobrança de contribuição sindical por três anos. Depois desse prazo, segundo o texto do destaque, haveria uma redução gradual no valor nos três anos seguintes. A proposta foi rejeitada por 259 votos contrários e 159 favoráveis.
Votação
Além dos partidos de oposição, contrários à reforma, líderes de partidos governistas como SD e PSB orientaram o voto contrário à proposta. O PSB chegou a fechar questão contra o texto.
Para garantir mais votos favoráveis, o presidente Michel Temer decidiu exonerar ministros que têm mandato de deputado na Câmara para que engrossassem os votos favoráveis à reforma.
Entre os ministros que participaram da votação estavam Ronaldo Nogueira (Trabalho) e Mendonça Filho (Educação).
O ministro Ronaldo Nogueira, exonerado temporariamente do cargo, saiu em defesa da matéria. "A proposta se baseia em três eixos: o primeiro é consolidar direitos. O segundo, dar segurança jurídica. E o terceiro eixo é a geração de empregos", disse.
Ele contestou as críticas de que a mudança retira direitos dos trabalhadores. "Nenhum direito está ameaçado porque direito você não revoga, direito você aprimora. E nós queremos garantir igualdade de condições para todos os brasileiros para que o trabalhador possa escolher através da sua respectiva convenção coletiva e escolher a forma mais vantajosa para o trabalhador usufruir dos seus direitos", ressaltou.
A favor da reforma, o deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) defendeu a aprovação do projeto por entender ser necessário modernizar a legislação atual.
“Todos os direitos dos trabalhadores serão respeitados. O que estamos fazendo é modernizar a legislação trabalhista, que está em vigor desde 1943 e precisa incorporar a realidade de profissões que nem existiam naquela época”, afirmou.
Durante a sessão, a oposição protestou com cartazes e palavras de ordem em diversos momentos. Deputados oposicionistas chegaram a subir à mesa do plenário, com placas e cartazes, para fazer um protesto. Nesse momento, irritado com a manifestação, o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), empurrou o deputado Afonso Florence (PT-BA). Mais tarde, pediu desculpas publicamente.
Os oposicionistas afirmam que a aprovação do texto vai fragilizar as relações de trabalho, além de gerar demissões. A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) classificou de “farsa” o argumento de que as mudanças na legislação trabalhista não vão retirar direitos dos trabalhadores.
“É uma farsa dizer que não tira direitos. Dá ao empregador plena liberdade para não assegurar os direitos dos trabalhadores”, disse.
Temer
Após a aprovação do texto-base, o porta-voz da Presidência da República, Alexandre Parola, afirmou em pronunciamento que a nova legislação, se aprovada pelo Senado, "permitirá garantir os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal e impulsionar a criação de empregos no país".
"O presidente Michel Temer agradece à base de apoio do governo e às lideranças partidárias, ministros de Estado, governadores, prefeitos e representantes empresariais e sindicais que atuaram decididamente em favor da aprovação do projeto na Câmara. O mesmo grau de engajamento será agora necessário para a aprovação definitiva da reforma trabalhista no Senado Federal", disse Parola.
Principais pontos do projeto
- Férias - As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano;
- Horas extras - Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho;
- Contribuição sindical - A contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional;
- Banco de horas - Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas;
- Multa por ausência de registro - Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.
- Home office - O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;
- Má-fé - Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas.
Negociado sobre o legislado
Veja, abaixo, pontos que poderão se sobrepor à lei quando houver acordo entre empresários e trabalhadores:
- Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
- Banco de horas anual;
- Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
- Adesão ao Programa Seguro-Emprego
- Plano de cargos, salários e funções
- Regulamento empresarial;
- Representante dos trabalhadores no local de trabalho;
- "Teletrabalho”, ou home office e trabalho intermitente;
- Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual;
- Modalidade de registro de jornada de trabalho;
- Troca do dia de feriado;
- Enquadramento do grau de insalubridade;
- Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho;
- Prêmios de incentivo em bens ou serviços;
- Participação nos lucros ou resultados da empresa.
Veja, abaixo, as hipóteses nas quais não será permitida, por acordo coletivo, supressão ou redução dos seguintes direitos:
- Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;
- Salário-mínimo;
- Valor nominal do décimo terceiro salário;
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- Proteção do salário na forma da lei;
- Salário-família;
- Repouso semanal remunerado;
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
- Número de dias de férias devidas ao empregado;
- Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança;
- Licença-paternidade nos termos fixados em lei;
- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;
- Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
- Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
- Aposentadoria;
- Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
- Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
- Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
- Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
- Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
- Direito de greve;
- Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;
- Tributos e outros créditos de terceiros;
- Proibição de anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas características;
- Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez, além de proibição da realização de revistas íntimas em funcionárias;
- Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional;
- Autorização para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado médico, se este for prejudicial à gravidez;
- Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso;
- Dois descansos diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de até seis meses;
- Exigência de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
Outras mudanças
Veja outras alterações propostas pelo projeto:
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